INFORMAÇÕES E REGULAMENTO
DA ORGANIZAÇÃO E DAS FUNÇÕES
Art.
1º - O Programa de Monitoria será organizado, supervisionado e
administrado pela Pró-Reitoria Acadêmica, observando-se as diretrizes
divulgadas pela Pró-Reitoria Administrativa, através de uma comissão
delegada por campus, composta da seguinte forma:
a) pelo Diretor de Campus
b) pelo Coordenador de cada curso de graduação
c) pela Secretaria da Pró-Reitoria
d) pelo Diretor Acadêmico que representa a Pró-Reitoria Acadêmica em cada Campus.
e) por um aluno escolhido entre os representantes de turma
Art.
2º - As funções de aluno-monitor serão exercidas por integrantes do
corpo discente dos cursos de graduação, classificado mediante prova
seletiva específica aplicada pela Diretoria Acadêmica ao qual se
vincula o campus e sob a supervisão do Diretor de Campus.
§ 1º -
O candidato deverá ter cursado com aproveitamento igual ou superior a
8,0 (oito) na disciplina em que pretende exercer a monitoria.
§ 2º - Haverá dois tipos de Monitoria:
a) Monitoria Remunerada, através de bolsa auxílio, fixada pelo órgão competente.
b) Monitoria Voluntária com base na lei 9608/98 que dispõe sobre Serviço Voluntário.
§
3º - O monitor exercerá suas funções com no mínimo 12 (doze) e no
máximo 20 (vinte) horas semanais, por um período de até 5 (cinco)
meses, podendo fazer jus, enquanto no exercício da monitoria, a uma
bolsa-auxílio incidente sobre, no máximo, cinco parcelas da
semestralidade (cotas 2 a 6 ou 8 a 12), em valor fixado pela
mantenedora e no termo de compromisso.
§ 4º - A bolsa auxílio
incidirá a partir da assinatura do termo de compromisso, não
retroagindo seus efeitos até o final do período letivo, salvo as
hipóteses de rescisão previstas neste Regulamento, no Termo de
Compromisso e outras normas.
§ 5º - Na hipótese do candidato à
monitoria remunerada que tenha sido selecionado ser beneficiário de
outro desconto nas parcelas mensais, proveniente de convênios, projetos
ou outros congêneres, este será cancelado, passando a incidir o
desconto da Monitoria enquanto perdurar o Termo de Compromisso firmado,
findo o qual, o monitor poderá reativar o desconto de origem, caso este
ainda vigore.
§ 6º - No caso do aluno ser beneficiário de outro
desconto, este deve solicitar, junto ao protocolo a suspensão
provisória desse benefício.
§ 7º - O Diretor Acadêmico de cada
campi anexará cópia do pedido de suspensão de benefício dos alunos à
planilha de resultado final de monitoria, devidamente vistados pelo
diretor financeiro.
§ 8º - Caberá ao Pró-Reitor Administrativo deferir o benefício de 30% (trinta) por cento aos alunos monitores.
Art.
3º - As funções de Professor Orientador de Monitoria serão exercidas
pelo docente da disciplina escolhida, conforme dispuser o Plano de
Monitoria do respectivo campus.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - São atribuições do Monitor:
a)
colaborar com o docente em atividades didático-científicas, na
realização de trabalhos práticos e experimentais, em atividades em sala
de aula e em laboratórios, na orientação de alunos esclarecendo e
tirando dúvidas;
b) participar de atividades que propiciem o seu
aprofundamento na disciplina, através da pesquisa, redação de
monografia, revisão de textos e resenhas bibliográficas;
c) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas;
d)
assinar Termo de Compromisso ao ingressar na Monitoria e, em caso de
desistência do programa, justificar-se junto à direção do campus onde
exerce a monitoria, comunicando o fato por escrito, através de
requerimento, junto ao protocolo da instituição;
e) repor as atividades decorrentes de faltas, quando houver.
Parágrafo Único: As atribuições do monitor são exclusivamente auxiliares.
Art. 5º - São atribuições do professor-orientador de monitoria:
a)
definir o plano de orientação ao monitor da disciplina, do qual
constarão as atribuições do Monitor, os objetivos a serem alcançados,
as atividades específicas destinadas ao estimulo à carreira do
Magistério, as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho;
b) avaliar, na presença do monitor, o relatório mensal, emitindo parecer;
c) elaborar o relatório semestral das atividades executadas para apresentação ao coordenador de curso;
d) indicar ao coordenador respectivo a dispensa do monitor, mediante exposição de motivos;
e) acompanhar a freqüência dos monitores às atividades realizadas.
Art. 6º - São atribuições do diretor acadêmico:
a)
elaborar, em conjunto com os coordenadores, o plano de Monitoria do
respectivo campus, encaminhando-o diretor de campus até a data prevista
no calendário escolar;
b) propor plano de monitoria à Pró-Reitoria
Acadêmica, após aprovado pelo diretor de campus, indicando o número de
vagas pretendido, levando em consideração:
- grau de dificuldade da disciplina;
- o número de alunos por curso;
- o número de vagas oferecidas com bolsa auxílio e sem bolsa-auxílio;
- o interesse demonstrado por alunos e professores e as peculiaridades do ensino da disciplina;
- os relatórios de atividades de Monitoria de alunos e professores.
c) vistar, mensalmente, a freqüência dos monitores e encaminhá-la ao diretor de campus até a data estabelecida.
d) avaliar os pedidos de desistência da monitoria.
e) encaminhar ao diretor de campus qualquer alteração no plano de monitoria.
f) emitir certificado de participação no programa de monitoria, assinando com o diretor de campus.
Art. 7º - São atribuições dos diretores de campus:
a) planejar, semestralmente, as vagas de monitoria, submetendo à Pró-Reitoria Acadêmica;
b)
enviar, mensalmente, à Pró-Reitoria Acadêmica a freqüência e desempenho
dos monitores do seu respectivo campus, informando ao diretor
financeiro da mantenedora eventuais desligamentos;
c) acompanhar o programa de monitoria visando ao seu constante aperfeiçoamento;
d)
enviar à Pró-Reitoria Acadêmica as atas e termos de compromisso dos
alunos aprovados e classificados no concurso de seleção para monitoria,
dentro do prazo estabelecido.
Art. 8º - São atribuições da Pró-Reitoria Acadêmica:
a)
analisar e aprovar, semestralmente, junto à Pró-Reitoria
Administrativa, os planos semestrais de Monitoria elaborados pelos
diretores de campus;
b) orientar e sistematizar a realização das provas seletivas, homologando seus resultados finais;
c) acompanhar a execução dos planos semestrais de monitoria visando à correção e o aperfeiçoamento do programa;
d) avaliar os casos não previstos neste título;
e)
divulgar semestralmente, nos meses de maio e outubro, o edital para
seleção dos monitores correspondentes aos respectivos semestres;
f) divulgar gabarito com análise comentada das provas.
PROCESSO SELETIVO E DISPENSA DE MONITORIA
Art. 9º - A prova seletiva será realizada semestralmente em cada campus e terá validade para o semestre letivo subseqüente.
Parágrafo Único - O candidato à Monitoria deverá tomar conhecimento, no ato da inscrição, do edital de seleção.
Art.
10 - O edital de seleção deverá ser divulgado no mínimo 10 (dez) dias
antes do início das provas e dele deverão constar, obrigatoriamente:
a) a forma de avaliação;
b) os critérios de desempate;
c) as datas e locais de realização das provas;
d) divulgação dos resultados.
Parágrafo
Único - Não será permitida a inscrição de aluno em situação de
trancamento ou abandono. Além disso, para o exercício da monitoria, a
assinatura do Termo de prestação de serviços educacionais do aluno
deverá ser efetivada até o dia 31 de janeiro, no primeiro semestre, e
até o dia 31 de julho, no segundo semestre dos respectivos anos.
Art.
11 - O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora
constituída por três docentes, que indicará os candidatos habilitados,
classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente para o
preenchimento de vaga, considerando-se aprovados os que obtiverem média
igual ou superior a 8,0 (oito), nota esta alcançada após avaliação de
prova escrita e da entrevista.
Parágrafo Único - Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
1º) maior nota obtida na disciplina cursada;
2º) coeficiente de rendimento (CR);
3º) maior número de monitorias já cumpridas.
Art.
12 - Não será permitida acumulação de Monitorias, nem a monitoria com
outra ajuda de custo que obrigue o cumprimento de carga horária
específica.
Art. 13 - A dispensa da monitoria será homologada
pela Comissão de Monitoria, diante de razões apresentadas pelo diretor
acadêmico, a pedido do aluno, ou se forem verificadas infrações a este
regulamento.
Art. 14 - Será cancelado o termo de compromisso do aluno:
a)
que durante o semestre letivo a que se refere o concurso tiver sua
situação acadêmica definida como trancamento ou não inscrito;
b) cujas faltas ultrapassarem 15% das horas de atividades mensais previstas no Plano de Monitoria do Campus.
Art.
15 - A Comissão de Monitoria da Pró-Reitoria Acadêmica disciplinará, em
Instrução Normativa específica, as condições e os prazos para a
substituição de monitores.
Art. 16 - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Pró-Reitoria Acadêmica.
Prof.ª Jaina dos Santos Mello Ferreira
Pró-Reitora Acadêmica