PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
I - ASSINATURA ANTECIPADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, E PREENCHIMENTO DO PLANO DE ESTUDOS.
O aluno poderá efetuar a assinatura antecipada do seu “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Plano de Estudos mediante entrega do comprovante de residência atualizado, cópia do CPF e apresentação de documento de identidade, obedecendo as datas que foram aprovadas para :
Juiz de Fora; Belo Horizonte; Goiânia; Niterói; Campos dos Goytacazes; Recife; São Gonçalo ,Salvador e o Ensino a Distância.
A Lei nº 9870/99 (Art. 5º) estabelece que as universidades podem recusar a assinatura de contrato nos casos de alunos inadimplentes.
Para que o aluno possa assinar, o Contrato de Prestação de Serviços e o Plano de Estudos, deverá estar em dia com a sua documentação, estar com todas as parcelas dos semestres anteriores, a da primeira cota do semestre atual ( apresentar o original e cópia desta última), bem como as taxas internas devidamente quitadas. O aluno assumirá plena responsabilidade pelas informações prestadas no ato da matrícula. Verificar antes, se existe pendência na biblioteca.
A conferência do Plano de Estudos deverá ser centrada, principalmente, no código, nome da disciplina e na respectiva turma. A colocação de seu nome no Diário de Classe dependerá essencialmente da conferência citada no item anterior, tornando-se esta etapa importantíssima no processo de Matrícula.
II- NÃO SERÁ PERMITIDO AO ALUNO
• Assinar contrato sem a apresentação do comprovante de pagamento da cota do mês de JULHO de 2010 e/ou com débitos anteriores.
• inscrever-se em disciplina que exija pré-requisito;
• sobrepor disciplinas (cursar no mesmo horário);
• pleitear turma do seu interesse, no período de “matrícula fora do prazo”, caso esta já esteja lotada;
• pleitear freqüência para os dias anteriores à data de assinatura do contrato, quando feita fora de prazo;
• incluir a disciplina de Prática Jurídica em outro campus;
• concluir o curso e/ou colar o grau antes do tempo mínimo previsto no Projeto Pedagógico
. OBS: só serão disponibilizadas no período de inclusão e exclusão as disciplinas cujas vagas não foram totalmente preenchidas no período regular da matrícula.
III- Assinatura do Contrato Fora de Prazo
a) O aluno que assinar o Contrato Fora do Prazo (a partir de 2º/08/2010), ficará condicionado:
b) Alunos reprovados em alguma disciplina e que não consigam vaga nas turmas regulares poderão solicitar formação de nova turma, em horários especiais. Só serão deferidas as solicitações que estiverem dentro dos seguintes critérios:
• De acordo com o artigo 71 do Regimento, não serão criadas turmas com número inferior a 30 alunos;
• cumprimento do calendário acadêmico;
• disponibilidade de professor.
De acordo com o número de alunos, algumas turmas serão unificadas, ao longo do curso.
IV- INSTRUÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1. Alunos maiores de 18 anos: aluno maior de 18 anos que não puder efetuar, pessoalmente, a inscrição em disciplinas e, a assinatura do contrato, poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida, devendo o procurador ser também maior de 18 anos.
O aluno deverá anexar ao plano de estudos, cópia do CPF e comprovante de residência (Conta de água, energia e telefone, gás, extrato bancário e/ou cartão de crédito);
2. Alunos menores de 18 anos: O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser assinado pelo aluno e por seu responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador) Caso o responsável não possa vir pessoalmente para assinar o Contrato, deverá , o responsável, fazer uma procuração, com firma reconhecida de sua assinatura em cartório, dando poderes para uma terceira pessoa (maior de 18 anos), assinar juntamente com o aluno. Deverá ser anexado ao Contrato uma cópia do CPF de ambos( aluno e responsável legal), por motivo de recadastramento da Receita Federal;
OBS: Para o aluno, maior de 18 anos, que se encontre impossibilitado de pessoalmente assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,deverá fazer uma procuração lavrada em cartório ( feita no próprio cartório), devendo, neste ato, ser assistido por um dos responsáveis legais, dando poderes para uma 3º pessoa (maior de 18 anos) assinar o Contrato, bem como realizar todos os atos necessários a formalização da matrícula;
3. A Emancipação, a Tutela e a Curatela deverão ser comprovadas por meio de documentos próprios;
5. Leia, atentamente, seu contrato e o Manual Informativo do Aluno (MIA), parte integrante deste Contrato, no qual estão relacionados os seus direitos e deveres;
6. As instruções deste item também são válidas para o processo de inclusão e exclusão; para tanto, os documentos lavrados deverão constar poderes expressos para esse fim.
V- TURMAS PARA O 2º SEMESTRE DE 2010
Poderão ser extintas ou acrescentadas turmas, de acordo com o número de alunos inscritos.
ATENÇÃO – TEXTOS RETIRADOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSO
Parágrafo Único – Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta será parte integrante do histórico escolar do aluno, mediante os competentes assentamentos.
Parágrafo Único – O aluno que apresentar um mínimo de média 8 (oito) no Coeficiente de Rendimento (CR), conforme a legislação vigente, poderá antecipar o tempo de integralização do Projeto Pedagógico do curso.
§ 1º – O aluno que for reprovado por aproveitamento em uma determinada disciplina e esta for pré-requisito, no período subseqüente poderá incluir as duas disciplinas concomitantemente, quando houver vaga e não sobreponha horários.
§ 2º - Independente do nº de disciplinas a serem cursadas, o valor da semestralidade será o que estará estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços.
VI- INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS
a) A “inclusão” e “exclusão” refere-se ao procedimento de alteração do Plano de Estudos assinado no ato da matrícula, tendo em vista permitir ao aluno cursar disciplinas pendentes e/ou antecipar disciplinas, desde que não desrespeite as normas estabelecidas no MIA_ Manual Informativo do Aluno, no Regimento Geral da UNIVERSO e na legislação vigente. Somente o aluno, efetivamente matriculado no curso, poderá efetuar “inclusão e exclusão” de disciplinas.
b) O deferimento de disciplinas no período de inclusão e exclusão, desde que haja vagas disponíveis, obedecerá aos critérios abaixo:
• prioridade para as disciplinas pendentes, obedecendo-se aos pré-requisitos e ao fluxograma do curso;
• qualquer disciplina de outro período, unidade, turma ou turno somente poderá ser solicitada na época da inclusão e exclusão, mediante a aquisição do formulário próprio, pagamento da taxa e no período previsto neste Calendário. A assinatura do Plano de Estudos e/ou Formulário de inclusão/exclusão é imprescindível para assegurar a confirmação das alterações realizadas na inclusão/exclusão e/ou Transferência de curso ou unidade.
OBS: Não existe inclusão ou exclusão automática de disciplinas. Todas as disciplinas a serem incluídas ou excluídas devem estar especificadas em formulário próprio.
O aluno deverá priorizar a inclusão de disciplinas pendentes.
VII- ALUNOS EM LICENÇA ESPECIAL
Toda Assitência domiciliar e/ou Licença especial deverá estar de acordo com a Portaria 09 de 22/09/2009 – descrita abaixo.
Portaria n º 09/2009 de 22 de setembro de 2009
O Reitor da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO - no uso da competência, que lhe é delegada pela Portaria n.º 03 de 12 de setembro de 2007, e tendo em visto o Regimento Geral, no seu artigo 10 inciso X, onde diz: “Exercer poder disciplinar” e:
CONSIDERANDO:
I - O decreto-lei 1044/69 que trata da licença especial , a Lei 6202/75 que trata da assistência domiciliar a gestantes, a autonomia universitária e o Regimento Geral da Instituição, a UNIVERSO cria normas para que sejam executadas mediante requerimentos de assistência domiciliar/licença especial, instruídos por atestado médico e para isso,
RESOLVE:
Artigo 1º - O pedido de licença especial/ assistência domiciliar somente poderá ser protocolado até o 8° dia útil contado da data do atestado médico, original, que deverá ser anexado ao requerimento.
Artigo 2º - Nenhuma licença poderá ultrapassar o máximo de 30% ( trinta por cento) dos dias letivos do semestre, para não comprometer a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, em relação a conclusão das disciplinas no semestre.
Artigo 3º - Gestantes terão direito a 90 dias de assistência domiciliar conforme Lei 6.202/75. Ausências que se fizerem necessárias antes do prazo para a licença maternidade, deverão ser computada dentro dos 30% que a legislação permite.
§Único – Caso a licença concedida ultrapasse o semestre letivo, a aluna beneficiária poderá requerer complementação da licença pelo período remanescente que considerará o semestre civil para o seu gozo.
Artigo 4º - Nenhum aluno, poderá adentrar em sala de aula durante o período que estiver licenciado, para participar de atividades acadêmicas.
Artigo 5º - A(s) ementa(s) da(s) disciplina(s) estará(ão) disponível(eis), mediante requerimento no protocolo do campus.
Artigo 6º - Não se aplica assistência domiciliar no caso de atividades e/ou disciplinas de estágio supervisionado, Núcleo de Prática Jurídica, atividades práticas obrigatórias do currículo e verificações com data marcadas no calendário da universidade.
Artigo 7º- O prazo para cumprimento das avaliações pendentes, após o retorno da licença e durante o semestre letivo, é de 10 dias úteis a contar do 1º dia do regresso do aluno às atividades normais.
Artigo 8º - Após a entrada na tesouraria do requerimento de licença, devidamente comprovado, o aluno terá 03 dias úteis para saber do deferimento no protocolo da universidade. A resposta do requerimento deverá ser assinado, para que o aluno tome ciência das orientações.
Artigo 9º – Ausências ou faltas só serão caracterizadas como licenças se enquadradas no Dec.-lei 1044/69, mediante apresentação do atestado médico na forma do art. 1º desta Portaria.
Artigo 10 - Alunos com incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, terão direito a licença especial de no máximo 30% de ausência no semestre e durante a vigência do “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais”, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para prosseguimento da atividade escolar.
Artigo 11 - Independente de estar em assistência domiciliar/licença especial deferida pela UNIVERSO, o aluno deverá efetuar a matrícula normalmente, pois a assistência/licença só é válida durante a vigência da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais daquele semestre letivo.
Niterói 22 de setembro de 2009
Marlene Salgado de Oliveira
Reitora
VIII- METODOLOGIA NÃO PRESENCIAL
A UNIVERSO poderá ofertar disciplinas que, no todo ou em parte, utilizem métodos não presenciais, segundo legislação vigente.
IX- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Os alunos que, em conseqüência de deficiências físicas necessitarem de atendimento diferenciado para seu bom desempenho acadêmico, poderão ter o custo relativo a tais medidas acrescidas àquele regularmente previsto no contrato de prestação de serviços educacionais, consoante termo aditivo a ser celebrado no ato da matrícula.
X- REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE DESCONTOS
Os requerimentos de renovação deverão ser feitos no período de matrícula de cada campus até 30 de JULHO de 2010 (prazo improrrogável), para análise posterior (podendo ser deferidos ou não).
Para análise e/ou posterior aprovação do requerimento, o requerente deverá estar com o contrato de prestação de serviços educacionais assinado e o plano de estudos para o 2º semestre de 2010 deferido. Ao efetuar o protocolo do requerimento, deverão ser apresentadas cópias do contrato e do comprovante de pagamento da primeira cota da semestralidade. No dia31/07/2010, será divulgado o edital com os requerimentos deferidos e/ou indeferidos. Na mesma data, os carnês para os requerimentos deferidos já estarão à disposição na Tesouraria do campus.
Os alunos beneficiários de convênios com Prefeituras, Coordenadorias, sindicatos e outros, no último período cursado, deverão protocolizar requerimento para renovação do desconto, anexando contra-cheque com data atualizada, como condição para que se aprecie o requerimento de renovação, e anexar encaminhamento da instituição conveniada, conforme dispuser convênio.
XI- INFORMAÇÕES GERAIS
Um atendimento aprimorado, de melhor qualidade, depende também de seu interesse e esforço.
Procure agir da seguinte forma antes da assinatura do Contrato:
O aluno, para efetuar sua matrícula, deverá estar em dia com sua documentação. Portanto, verifique antecipadamente, no Setor de Protocolo, Secretaria, Biblioteca ou na Central de Relacionamento, se sua documentação está completa.
a) Confira seu aproveitamento referente ao semestre anterior, consultando a sua matriz curricular, antes de efetuar a sua matrícula. Caso identifique algum erro, você terá até 30/07/2010 para requerer sua correção no Setor de Protocolo, anexando o original da avaliação e fazendo um relato do problema na ficha de “Recurso Acadêmico”.
b) Confira sua vida financeira no Setor Financeiro, apresentando, em caso de dúvida, as cotas de pagamentos quitadas.
c) Verifique na Biblioteca se seu nome consta da relação de débitos.
d) A solicitação de renovação de desconto em mensalidade deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, no período de 01 a 31/07/2010 (prazo improrrogável), para posterior análise.
e) A entrega do carnê de pagamento das parcelas do semestre será feita no campus de sua matrícula, nas datas previstas para assinatura do contrato, conforme o calendário de matrícula
f) O atraso na quitação das parcela acarretará penalidades, conforme possibilitam os ditames legais, lembrando que este o mês deverá estar quitado para a efetivação da matrícula, bem como todas as parcelas dos semestres anteriores e as taxas internas.
g) Apresente a sua matriz curricular ao digitador , no ato da matrícula.
h) Analise o fluxograma do seu curso, antes de preencher o plano de estudos. É importante ter em mente que NÃO há inclusão automática para disciplina que seja co-requisito.
i) Vale ressaltar a relevância na entrega de toda documentação exigida no ato da matrícula, uma vez que a ausência de documentação acarretará demora na expedição do DIPLOMA. A UNIVERSO não será responsável pela demora na entrega do documento por falta da documentação obrigatória, que é publicada no Edital do Processo Seletivo, e cobrada ao aluno durante sua permanência na instituição.
j) As solicitações para cursar disciplinas em período Especial, obedecerão ao disposto no artigo 83 ( e seus parágrafos), do Regimento Geral da UNIVERSO e deverão ser requeridas nos meses de Janeiro e julho, para que possam ser analisadas as possibilidades de serem oferecidas , e posteriormente deferidas, para serem cursadas durante os meses de Fevereiro( 1º semestre) e agosto 2º Semestre)
OBS: Esteja atento às datas estabelecidas em Calendário para cada um dos fatos acadêmicos e procure cumpri-las rigorosamente
XII- ENSINO A DISTÂNCIA:
A UNIVERSO está oferecendo cursos de Administração – Letras (Português/Literatura) – Geografia – História, também na modalidade a Distância. Os alunos não poderão em hipótese nenhuma cursar disciplinas nas duas modalidades (presencial e a distância) concomitantes.
Maiores informações sobre a modalidade a Distância, no Manual Informativo do Aluno (MIA).
ATENÇÃO ALUNO! Para renovar sua matrícula, é OBRIGATÓRIA a entrega da cópia do comprovante de residência atualizado e do CPF, além da apresentação de documento de identidade. Para sua maior comodidade, antecipe sua matrícula. Não deixe para a última hora. Não haverá prorrogação dos prazos de matrícula.
Clique no link abaixo para fazer o download do calendário:
Calendário Salvador