PROJETO TALENTO EMPRESA REGULAMENTO 1. HABILITAÇÃO 1.1. O PROJETO TALENTO EMPRESA é aberto aos empregados e dependentes, entende-se cônjuge, filho(a), companheiro(a) e enteado(a) de empresas conveniadas a Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO e/ou através de sua mantenedora Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – ASOEC, interessados em ingressar na INSTITUIÇÃO DE ENSINO para iniciar e/ou concluir seus estudos de nível superior, em qualquer turno e horário disponíveis regularmente. 1.2. O candidato só poderá inscrever-se no PROJETO TALENTO EMPRESA até um dia antes do término das inscrições para o vestibular e o processo seletivo, no período determinado no Calendário da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.3. O candidato, nos casos de vestibular, reingresso, transferência e processo seletivo, deverá realizar a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, no prazo previsto no Calendário da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em normas internas e legais. 1.4. É vedada a participação no PROJETO TALENTO EMPRESA nos casos de: 1.4.1. Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIVERSO; 1.4.2. Candidatos que tenham abandonado o curso há menos de dois semestres; 1.4.3. Candidatos que tenham trancado o curso há menos de dois semestres. 1.4.4. Candidatos sem vínculo empregatício com a empresa conveniada. 2. INSCRIÇÃO 2.1. Na inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Setor do Projeto Talento Empresa situado no Campus da UNIVERSO e preencher a ficha de inscrição de acordo com a forma de ingresso na instituição, conforme segue abaixo : 2.1.1 – TALENTO EMPRESA / VESTIBULAR (novos vestibulandos / Enem); 2.1.2 – TALENTO EMPRESA /TRANSFERÊNCIA (transferência de outras instituições); 2.1.3 – TALENTO EMPRESA / REINGRESSO (portadores de diploma); 2.1.4 – TALENTO EMPRESA / INATIVO (alunos que tenham abandonado ou trancado o curso de graduação há mais de dois semestres). 2.2. Após o preenchimento, o candidato deverá entregar a ficha no Setor do Projeto Talento Empresa do Campus da UNIVERSO, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: - Carteira de identidade; - CPF; - Último comprovante de renda, ou declaração do Setor de Recursos Humanos, ou setor correspondente, que comprove a condição de BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE. 2.2.1. Nos casos de TALENTO EMPRESA pela modalidade de ingresso via TRANSFERÊNCIA, o beneficiário deverá anexar a ficha de inscrição além dos comprovantes acima, a cópia do último comprovante de pagamento da mensalidade da instituição de ensino de origem. 2.3. O beneficiário poderá se inscrever uma única vez no PROJETO TALENTO EMPRESA e, de igual forma, não poderá alterar o curso pretendido. 2.3.1. Caso não forme turma para o curso pretendido, o candidato será remanejado conforme ofertas de vaga para sua segunda opção de Curso, que ficará à disposição da Secretaria da Instituição mediante comunicação prévia no período letivo. 2.3.2. Caso ocorra o cadastramento de mais de uma ficha, prevalecerá a primeira entregue, ficando eliminadas quaisquer inscrições posteriores. 2.4. Poderá inscrever-se no PROJETO TALENTO EMPRESA, o candidato que preencher os seguintes requisitos: 2.4.1. Ser novo aluno inscrito e aprovado no vestibular, no mesmo semestre em que participa do Projeto e que seja empregado ativo da empresa conveniada; 2.4.2. Ingressar na UNIVERSO através de resultado do ENEM; 2.4.3. Obter reingresso após o cumprimento de todas as exigências legais; 2.4.4. Ter procedência de transferência externa, no período letivo de inscrição, após o cumprimento de todas as exigências legais; 2.4.5. Ter abandonado curso na UNIVERSO há mais de 2 (dois) semestres e estar com situação financeira regularizada 2.4.6. Ter trancado curso na UNIVERSO há mais 2 (dois) semestres e estar com situação financeira regularizada. 2.4.7. EM TODOS OS CASOS, AO CANDIDATO, SERÁ IMPRESCINDÍVEL A PROVA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA CONVENIADA. 3. CONCESSÃO DO DESCONTO 3.1. O PROJETO TALENTO EMPRESA concederá descontos sobre as parcelas da semestralidade dos matriculados, incluindo a primeira cota. O benefício concedido será válido para todo o Curso, até sua conclusão, desde que efetivado no período regular descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre a Instituição de Ensino, através de sua mantenedora ASOEC e o aluno vinculado à empresa conveniada. 3.2. O desconto será calculado sempre sobre o valor da mensalidade do Curso, na data de vencimento prevista para o dia 5 (cinco) de cada mês. 3.3. O benefício obtido será válido durante o período mínimo de conclusão do curso pretendido, de acordo com o fluxograma da Universidade Salgado de Oliveira. 3.4. O critério para apuração do percentual de desconto a ser concedido se baseará em pesquisa de salário e cargo que estará anexo em xerox na ficha de inscrição no projeto, conforme proposta do PROJETO TALENTO EMPRESA. A avaliação para a concessão do percentual de desconto será feita por uma comissão de funcionários indicada pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da UNIVERSO, situada na cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro; 3.5. Somente será avaliada a ficha de inscrição do CANDIDATO que preencher os requisitos mencionados nos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5, 2.4.6 e 2.4.7 do presente regulamento. 3.6. O beneficiário do desconto previsto no PROJETO TALENTO EMPRESA, não poderá acumulá-lo com quaisquer outros benefícios, sejam provenientes de acordos e/ou convênios com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais ou caso já exista na sua empresa privada; Crédito Educativo e FIES (estes serão cancelados, valendo o desconto obtido pelo PROJETO TALENTO EMPRESA. 3.7. O CANDIDATO inscrito no PROJETO TALENTO EMPRESA terá direito somente ao desconto concedido pela Comissão de Avaliação do Projeto. 3.8. A ficha de inscrição do projeto em que consta o percentual concedido não poderá conter rasuras ou emendas, estando o valor devidamente destacado no campo "Desconto" da referida ficha. 3.9. O CANDIDATO ao benefício do PROJETO TALENTO EMPRESA receberá um comunicado, por telefone, sobre o resultado da avaliação, que poderá também ser acessado pelo site da UNIVERSO (www.universo.edu.br) no ícone do PROJETO TALENTO EMPRESA, onde constará o percentual de desconto a que terá direito. 3.10. A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – ASOEC – concederá um benefício ao participante do Projeto que, no período letivo em que incidir, consistirá em um percentual a ser descontado sobre as parcelas da semestralidade fixadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE, em contrapartida, assumirá o compromisso de auxiliar a instituição de ensino superior em eventuais atividades sociais e de extensão realizadas por esta, concedendo até 4 (quatro) horas mensais de seu tempo para a prestação do referido auxílio. O Beneficiário será comunicado a respeito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início do evento, sendo tal benefício revertido, única e exclusivamente, em desconto sobre o valor das parcelas da semestralidade. 3.11. O BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE poderá requerer o cancelamento do desconto proveniente do PROJETO TALENTO EMPRESA em qualquer momento, desde que venha a solicitá-lo em formulário próprio, encontrado no Setor de Protocolo da UNIVERSO, de acordo com as exigências legais e normativas internas da Instituição de Ensino. 3.12. O Beneficiário perderá automaticamente o desconto previsto no PROJETO TALENTO EMPRESA, independente de notificação, nos casos adiante descritos: a) Permaneça o(a) BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE em atraso com sua mensalidade em período superior a 90 (noventa) dias; b) O(A) BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE que violar qualquer das regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pactuados com a mantenedora da Instituição de Ensino - ASOEC, no Regimento Interno, no Manual Interno do Aluno (MIA), bem como nos atos administrativos editados pela mesma e pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO – UNIVERSO. c) No ato de cancelamento da matrícula ou de abandono do curso, de acordo com normas estabelecidas nos regulamentos internos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 3.12.1. Em caso de inadimplência, conforme definido na letra “a”, do caput desta Cláusula, além do(a) BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE perder o desconto, ficará impossibilitado(a) de renovar a matrícula até que o débito seja regularizado, em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.870/99. 4. REAVALIAÇÃO DO DESCONTO 4.1. O percentual de desconto concedido ao BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE será reavaliado nos seguintes casos: 4.1.2. Transferência do curso escolhido para outro que não seja o pretendido inicialmente e mencionado na ficha de inscrição do PROJETO TALENTO EMPRESA; 4.1.2. Transferência do curso de graduação escolhido para outro, ao longo do período de duração das aulas; 4.1.3. Divergência entre o curso escolhido na ficha de inscrição do PROJETO TALENTO EMPRESA e o curso escolhido na ficha de inscrição do vestibular. Neste caso, faz-se necessária, por parte do BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE, a comunicação do fato ao Setor Talento situado no campus da UNIVERSO, para regularização da inscrição no projeto; 4.1.4. Transferência de Campus. 4.2. O BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE que já desfruta do percentual de desconto concedido anteriormente não terá direito a nova inscrição no PROJETO TALENTO EMPRESA para fins de "melhoria de percentual" em nenhuma outra época. 5. VALIDADE DO DESCONTO 5.1. O percentual de desconto concedido só poderá ser utilizado após aprovação do CANDIDATO no processo seletivo ou no vestibular e após deferimento das fichas de vestibular, transferência, reingresso, inativos e processo seletivo, desde que firmados os Contratos de Prestação de Serviços Educacionais respectivos; 5.2. O percentual de desconto concedido ao CANDIDATO pela ASOEC, por intermédio da Comissão de Avaliação do PROJETO TALENTO EMPRESA, deverá ser utilizado até a data-limite de matrícula, conforme o calendário da UNIVERSO, sob pena de o CANDIDATO perder o direito ao percentual de desconto concedido; 5.3. O percentual do desconto concedido sobre as mensalidades será válido para todo o Curso até sua conclusão, ou seja, do primeiro ao último período de estudos do beneficiário na graduação, enquanto este se mantiver na UNIVERSO, no campus e no curso escolhido na época de inscrição, desde que o beneficiário conclua o Curso escolhido no período mínimo, de acordo com o fluxograma da INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantida pela ASOEC, que poderá ser alterado em obediência às normas acadêmicas supervenientes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. 6. RENOVAÇÃO DO DESCONTO POR SEMESTRE 6.1. A renovação de desconto se dará automaticamente desde que o aluno esteja devidamente matriculado e em dia com a mensalidade, com contrato assinado para o período vigente, observado o prazo previsto no calendário da instituição e preenchido os requisitos estabelecidos em normas internas e legais. 6.2. Caso o aluno que tenha sido contemplado pelo beneficio do PROJETO TALENTO EMPRESA, por algum motivo, tenha trancado ou abandonado e queira retornar ao benefício, deverá dirigir-se ao protocolo e preencher um requerimento solicitando a renovação do desconto, que será analisado, devendo, o aluno, acompanhar o processamento do requerimento na instituição. ATENÇÃO: Este regulamento é valido para o campi de São Gonçalo, Niterói, Campos dos Goytacazes, Recife, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Salvador. Nos campi Goiânia o PROJETO TALENTO EMPRESA só contemplará candidatos que desejem cursar o ensino superior somente nos turnos da manhã ou da tarde.